MAUS-TRATOS EM CÃES: IMPLICAÇÕES LEGAIS E REPERCUSSÕES EM SAÚDE PÚBLICA – RELATO DE CASO
DOI:
https://doi.org/10.71328/jht.v7i1.70Palavras-chave:
Leishmaniose Visceral, Cães, Bem-Estar do Animal, ZoonosesResumo
Os maus-tratos contra animais configuram crime ambiental no Brasil e representam relevante problema ético e sanitário, especialmente quando associados a zoonoses de impacto coletivo, como a leishmaniose visceral canina (LVC), causada por Leishmania infantum. Este estudo relata o caso de uma cadela resgatada após denúncia de abandono, apresentando caquexia, apatia, alopecia e dermatite difusa. Inicialmente, os exames laboratoriais foram inconclusivos; contudo, após confirmação de que o animal era proveniente de área endêmica, exames sorológicos (RIFI) e moleculares (PCR) confirmaram o diagnóstico de LVC. A paciente evoluiu com comprometimento hepático e renal, sendo instituído tratamento com miltefosina e alopurinol, associado a terapias de suporte. Apesar de estabilização clínica temporária, houve progressão para insuficiência renal e agravamento do quadro, culminando em óbito. Do ponto de vista jurídico, o caso enquadra-se na legislação brasileira que tipifica maus-tratos como crime, com previsão de sanções penais e administrativas. Sob a perspectiva da saúde pública, destaca-se que cães infectados atuam como reservatórios urbanos da doença, contribuindo para a manutenção do ciclo de transmissão em áreas endêmicas. Conclui-se que maus-tratos associados a zoonoses extrapolam o bem-estar animal, configurando problema de saúde coletiva que demanda abordagem interdisciplinar e fortalecimento de políticas públicas de controle e guarda responsável.
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Referências
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